Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os parcelamentos urbanos deverão seguir a legislação vigente no que se refere aos aspectos urbanísticos e ambientais.