JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os parcelamentos urbanos deverão seguir a legislação vigente no que se refere aos aspectos urbanísticos e ambientais.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 353 /1992