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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 20

As definições dos conceitos de equipamentos públicos, urbanos e comunitários de que trata esta Lei, bem como do parcelamento, loteamentos e desmembramentos, são aquelas constantes na Lei Federal nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 353 /1992