Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal contém relatório e documentos gráficos anexos, que integram esta Lei.