Artigo 15, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
São diretrizes quanto aos assentamentos urbanos:
I
localização de áreas para expansão habitacional em harmonia com a estrutura urbana existente;
II
estabelecimento de áreas de renovação urbana, com a preocupação de se estudar adensamentos através de mudanças de usos, gabaritos e tipologias, sem prejuízo do contido no inciso IV do § 2º do artigo 1º.