Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
São diretrizes quanto aos transportes:
I
implantação de novas alternativas tecnológicas de transportes de massa que assegurem o atendimento adequado a atuais e futuras demandas por transportes públicos;
II
compatibilização dos projetos de transportes com o uso do solo, adequando-se a o desenvolvimento urbano e à preservação do meio ambiente;
III
compatibilização da operação dos sistemas de transportes do Distrito Federal, com aqueles que atendem demandas originadas no entorno do Distrito Federal para a máxima racionalidade na prestação dos serviços e redução dos custos; Subseção II - Do Saneamento Básico