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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3512 de 24 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a aplicação do Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3512 /2004