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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3506 de 20 de Dezembro de 2004

Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3506 /2004