Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3460 de 14 de Outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação, aprovando o Plano de Controle de Poluição e Veículos em Uso – PCPV.