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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3460 de 14 de Outubro de 2004

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Art. 8º

A licitação pública para outorga dos serviços de inspeção de emissão de poluentes e de ruídos reger-se-á pela legislação aplicável, em especial pela Resolução nº 256, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.