Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3460 de 14 de Outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.179, de 15 de agosto de 1996.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.179, de 15 de agosto de 1996.