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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3456 de 04 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que trata do ensino de História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3456 /2004