Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3456 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que trata do ensino de História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.