Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3454 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal
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