Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3454 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá, anualmente, taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino.