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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3454 de 04 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal

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Art. 7º

A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá, anualmente, taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino.