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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

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Art. 8º

O projeto de lei orçamentária anual poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do Plano Plurianual 2004-2007 que tenham sido objeto de lei específica.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3441 /2004