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Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

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Art. 47

Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2005, com autorização da Câmara Legislativa.

Art. 47 da Lei do Distrito Federal 3441 /2004