Artigo 41, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 41
Observados os limites a que se refere o art. 40, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.