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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

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Art. 34

Serão destinados ao setor saúde no mínimo 30% do orçamento da seguridade social, assegurando a vinculação de Receita de Tributos em consonância com a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Resolução nº 316/2002, do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 3441 /2004