Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 34
Serão destinados ao setor saúde no mínimo 30% do orçamento da seguridade social, assegurando a vinculação de Receita de Tributos em consonância com a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Resolução nº 316/2002, do Conselho Nacional de Saúde.