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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

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Art. 31

A execução financeira da programação de trabalho da lei orçamentária, decorrente de emendas de parlamentares, orientar-se-á no sentido de conferir tratamento isonômico.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 3441 /2004