Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
A execução financeira da programação de trabalho da lei orçamentária, decorrente de emendas de parlamentares, orientar-se-á no sentido de conferir tratamento isonômico.