Artigo 19, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 19
O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 18, de modo a identificar os recursos:
I
gerados pela própria empresa;
II
decorrentes da participação acionária do Distrito Federal;
III
decorrentes da participação acionária de empresas;
IV
oriundos de operações de crédito externo;
V
oriundos de operações de crédito interno;
VI
oriundos de outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de cada unidade orçamentária, casos em que serão individualmente especificados;
VII
oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIII
oriundos de contratos e convênios. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3646 de 04/08/2005)