JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A despesa será discriminada por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando os grupos de despesa e as fontes de financiamento previstas no artigo seguinte.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 3441 /2004