Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo os dados e informações constantes dos projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, inclusive em meio magnético de processamento de dados, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.