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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

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Art. 13

O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo os dados e informações constantes dos projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, inclusive em meio magnético de processamento de dados, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3441 /2004