JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3441 de 15 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerá ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública e não poderá ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Legislativa.

Parágrafo único

A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2005, das ações constantes do programa de trabalho, realizadas por meio de transferências voluntárias de recursos cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a unidade orçamentária e a respectiva região administrativa, fica condicionada à prévia publicação, no órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3441 /2004