Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3427 de 04 de Agosto de 2004
Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que “trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal”.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.