Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3427 de 04 de Agosto de 2004
Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que “trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.