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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3427 de 04 de Agosto de 2004

Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que “trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.