JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3424 de 04 de Agosto de 2004

Dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3424 /2004