Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3418 de 04 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para julgamento das propostas, podem ser adotados os seguintes critérios:

I

menor valor de tarifa;

II

melhor técnica; e

III

menor contraprestação da administração pública. § 1º Os critérios de julgamento previstos neste artigo poderão ser combinados. § 2º A administração pública poderá adotar, como critério de desempate, demonstração de responsabilidade social dos licitantes.