Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3418 de 04 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Art. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.