Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3418 de 04 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Art. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.