Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3418 de 04 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Art. 11
Os instrumentos de parceria público-privada previstos no art. 9º poderão estabelecer mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais.