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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3418 de 04 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

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Art. 11

Os instrumentos de parceria público-privada previstos no art. 9º poderão estabelecer mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais.