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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3395 de 30 de Julho de 2004

Altera a Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ/DF II -, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

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Art. 2º

O art. 14 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando - se o parágrafo único para § 1º: "Art. 14................................................................................................... § 2º A concessão do financiamento previsto no caput e alterações posteriores fica vedada para as empresas que efetuarem o desembaraço aduaneiro fora do território do Distrito Federal."