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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3388 de 06 de Julho de 2004

Modifica a Lei nº 2.766, de 31 de agosto de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, e seu anexo relativo às metas fiscais, e dá outra providência

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo, com base na Lei nº 2.859, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.860, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 22.677, de 16 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 22.678, de 16 de janeiro de 2002.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3388 /2004