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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3335 de 23 de Março de 2004

Proíbe o lançamento de nome do mutuário em atraso com as prestações do Sistema Financeiro da Habitação – SFH - no cadastro dos serviços de proteção ao crédito.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.