Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3335 de 23 de Março de 2004
Proíbe o lançamento de nome do mutuário em atraso com as prestações do Sistema Financeiro da Habitação – SFH - no cadastro dos serviços de proteção ao crédito.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.