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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3332 de 23 de Março de 2004

Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3332 de 23 de Março de 2004