Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3332 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino
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