Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3332 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A multa prevista no artigo anterior será aplicada pelo órgão distrital de defesa do consumidor, observados os procedimentos pertinentes.