Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3332 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Salvo a utilização de logomarca da instituição de ensino, os uniformes escolares não poderão conter quaisquer outros símbolos, dizeres, propaganda ou publicidade.