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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3332 de 23 de Março de 2004

Dispõe sobre o uniforme dos alunos matriculados em instituições privadas de ensino

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Art. 4º

Salvo a utilização de logomarca da instituição de ensino, os uniformes escolares não poderão conter quaisquer outros símbolos, dizeres, propaganda ou publicidade.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3332 de 23 de Março de 2004