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Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3322 de 18 de Fevereiro de 2004

Reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 6º

Os vencimentos do cargo de enfermeiro são compostos das seguintes parcelas:

I

vencimento básico, conforme valores estabelecidos nos anexos II e III, observada a respectiva data de vigência;

II

Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída por esta Lei, no percentual de 210% (duzentos e dez por cento), incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado; (Legislação correlata - Lei 4014 de 21/09/2007) (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009)

III

parcela individual fixa, de que trata a Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003;

IV

Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, de que trata a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;

V

Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;

VI

Gratificação de Titulação, instituída por esta Lei, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, não cumulativa, nos percentuais a seguir:

VI

Gratificação de Titulação, instituída por esta Lei, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais abaixo, cumulativamente até o limite de 30% (trinta pontos percentuais): (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 3643 de 04/08/2005)

a

30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;

b

20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;

c

15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir mais de uma especialização;

c

15% (quinze pontos percentuais) no caso de o servidor possuir uma especialização; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 3643 de 04/08/2005)

d

7% (sete por cento), no caso de o servidor possuir uma especialização;

d

8% (oito pontos percentuais) no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de vinte horas. (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 3643 de 04/08/2005)

d

8% (oito pontos percentuais) no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas. (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 3782 de 30/01/2006)

VII

Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, de que trata a Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999.

Parágrafo único

A gratificação de que trata o inciso VI somente será concedida a partir de 1º de janeiro de 2005, conforme dispuser regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei.

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DO CARGO ENFERMEIRO (Art. 1º, §1º, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO QUANTITATIVO ENFERMEIRO ESPECIAL V 1.410 IV III II I PRIMEIRA VI V IV III II I SEGUNDA VII VI V IV III II I TERCEIRA VII VI V IV III II I ANEXO IIVENCIMENTO BÁSICO, CONFORME DATA DE VIGÊNCIA (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009)(art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ENFERMEIRO - 24HORAS ESPECIAL V 853,84 908,26 979,04 1.054,10 1.133,65 IV 843,13 895,72 963,62 1.035,46 1.111,43 III 832,56 883,35 948,45 1.017,15 1.089,63 II 822,12 871,15 933,51 999,17 1.068,27 I 811,81 859,13 918,81 981,50 1.047,32 PRIMEIRA VI 765,86 810,50 866,80 925,94 988,04 V 756,25 799,31 853,15 909,57 968,67 IV 746,77 788,27 839,72 893,49 949,67 III 737,40 777,39 826,49 877,69 931,05 II 728,16 766,65 813,48 862,17 912,80 I 719,03 756,07 800,67 846,93 894,90 SEGUNDA VII 678,33 713,27 755,35 798,99 844,24 VI 669,82 703,42 743,45 784,86 827,69 V 661,42 693,71 731,74 770,98 811,46 IV 653,12 684,13 720,22 757,35 795,55 III 644,93 674,69 708,88 743,96 779,95 II 636,85 665,37 697,71 730,80 764,66 I 628,86 656,19 686,73 717,88 749,66 TERCEIRA VII 593,26 619,04 647,85 677,25 707,23 VI 585,82 610,50 637,65 665,27 693,36 V 578,48 602,07 627,61 653,51 679,77 IV 571,22 593,76 617,73 641,95 666,44 III 564,06 585,56 608,00 630,60 653,37 II 556,99 577,47 598,42 619,45 640,56 I 550,00 569,50 589,00 608,50 628,00 ANEXO IIIVENCIMENTO BÁSICO, CONFORME DATA DE VIGÊNCIA (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009)(art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ESPECIAL V 1.423,01 1.513,70 1.631,67 1.756,76 1.889,35 IV 1.405,17 1.492,80 1.605,97 1.725,70 1.852,30 III 1.387,54 1.472,19 1.580,68 1.695,19 1.815,98 II 1.370,14 1.451,86 1.555,79 1.665,21 1.780,38 I 1.352,96 1.431,82 1.531,29 1.635,77 1.745,47 PRIMEIRA VI 1.276,38 1.350,77 1.444,61 1.543,18 1.646,67 V 1.260,37 1.332,12 1.421,86 1.515,89 1.614,38 IV 1.244,57 1.313,73 1.399,47 1.489,09 1.582,72 III 1.228,96 1.295,59 1.377,43 1.462,76 1.551,69 II 1.213,55 1.277,70 1.355,74 1.436,89 1.521,27 I 1.198,33 1.260,06 1.334,39 1.411,49 1.491,44 SEGUNDA VII 1.130,50 1.188,74 1.258,86 1.331,59 1.407,02 VI 1.116,32 1.172,33 1.239,03 1.308,05 1.379,43 V 1.102,32 1.156,14 1.219,52 1.284,92 1.352,38 IV 1.088,50 1.140,18 1.200,32 1.262,20 1.325,86 III 1.074,85 1.124,44 1.181,41 1.239,88 1.299,87 II 1.061,37 1.108,91 1.162,81 1.217,96 1.274,38 I 1.048,06 1.093,60 1.144,50 1.196,42 1.249,39 TERCEIRA VII 988,73 1.031,70 1.079,71 1.128,70 1.178,67 VI 976,33 1.017,45 1.062,71 1.108,74 1.155,56 V 964,09 1.003,41 1.045,98 1.089,14 1.132,90 IV 952,00 989,55 1.029,50 1.069,88 1.110,69 III 940,06 975,89 1.013,29 1.050,96 1.088,91 II 928,27 962,42 997,33 1.032,38 1.067,56 I 916,63 949,13 981,63 1.014,13 1.046,62 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 19/02/2004 p. 7, col. 2 CARGO CLASSE PADRÃO QUANTITATIVO ENFERMEIRO ESPECIAL V 1.410 IV I I PRIMEIRA I V IV I I SEGUNDA I I V IV I I TERCEIRA I I V IV I I ANEXO II VENCIMENTO BÁSICO, CONFORME DATA DE VIGÊNCIA (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009) (art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ENFERMEIRO - 24HORAS ESPECIAL V 853,84 908,26 979,04 1.054,10 1.133,65 IV 843,13 895,72 963,62 1.035,46 1.111,43 III 832,56 883,35 948,45 1.017,15 1.089,63 II 822,12 871,15 933,51 999,17 1.068,27 I 811,81 859,13 918,81 981,50 1.047,32 PRIMEIRA VI 765,86 810,50 866,80 925,94 988,04 V 756,25 799,31 853,15 909,57 968,67 IV 746,77 788,27 839,72 893,49 949,67 III 737,40 777,39 826,49 877,69 931,05 II 728,16 766,65 813,48 862,17 912,80 I 719,03 756,07 800,67 846,93 894,90 SEGUNDA VII 678,33 713,27 755,35 798,99 844,24 VI 669,82 703,42 743,45 784,86 827,69 V 661,42 693,71 731,74 770,98 811,46 IV 653,12 684,13 720,22 757,35 795,55 III 644,93 674,69 708,88 743,96 779,95 II 636,85 665,37 697,71 730,80 764,66 I 628,86 656,19 686,73 717,88 749,66 TERCEIRA VII 593,26 619,04 647,85 677,25 707,23 VI 585,82 610,50 637,65 665,27 693,36 V 578,48 602,07 627,61 653,51 679,77 IV 571,22 593,76 617,73 641,95 666,44 III 564,06 585,56 608,00 630,60 653,37 II 556,99 577,47 598,42 619,45 640,56 I 550,00 569,50 589,00 608,50 628,00 ANEXO IIIVENCIMENTO BÁSICO, CONFORME DATA DE VIGÊNCIA (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009)(art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ESPECIAL V 1.423,01 1.513,70 1.631,67 1.756,76 1.889,35 IV 1.405,17 1.492,80 1.605,97 1.725,70 1.852,30 III 1.387,54 1.472,19 1.580,68 1.695,19 1.815,98 II 1.370,14 1.451,86 1.555,79 1.665,21 1.780,38 I 1.352,96 1.431,82 1.531,29 1.635,77 1.745,47 PRIMEIRA VI 1.276,38 1.350,77 1.444,61 1.543,18 1.646,67 V 1.260,37 1.332,12 1.421,86 1.515,89 1.614,38 IV 1.244,57 1.313,73 1.399,47 1.489,09 1.582,72 III 1.228,96 1.295,59 1.377,43 1.462,76 1.551,69 II 1.213,55 1.277,70 1.355,74 1.436,89 1.521,27 I 1.198,33 1.260,06 1.334,39 1.411,49 1.491,44 SEGUNDA VII 1.130,50 1.188,74 1.258,86 1.331,59 1.407,02 VI 1.116,32 1.172,33 1.239,03 1.308,05 1.379,43 V 1.102,32 1.156,14 1.219,52 1.284,92 1.352,38 IV 1.088,50 1.140,18 1.200,32 1.262,20 1.325,86 III 1.074,85 1.124,44 1.181,41 1.239,88 1.299,87 II 1.061,37 1.108,91 1.162,81 1.217,96 1.274,38 I 1.048,06 1.093,60 1.144,50 1.196,42 1.249,39 TERCEIRA VII 988,73 1.031,70 1.079,71 1.128,70 1.178,67 VI 976,33 1.017,45 1.062,71 1.108,74 1.155,56 V 964,09 1.003,41 1.045,98 1.089,14 1.132,90 IV 952,00 989,55 1.029,50 1.069,88 1.110,69 III 940,06 975,89 1.013,29 1.050,96 1.088,91 II 928,27 962,42 997,33 1.032,38 1.067,56 I 916,63 949,13 981,63 1.014,13 1.046,62 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 19/02/2004 p. 7, col. 2 CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ENFERMEIRO - 24HORAS ESPECIAL V 853,84 908,26 979,04 1.054,10 1.133,65 IV 843,13 895,72 963,62 1.035,46 1.111,43 III 832,56 883,35 948,45 1.017,15 1.089,63 II 822,12 871,15 933,51 999,17 1.068,27 I 811,81 859,13 918,81 981,50 1.047,32 PRIMEIRA VI 765,86 810,50 866,80 925,94 988,04 V 756,25 799,31 853,15 909,57 968,67 IV 746,77 788,27 839,72 893,49 949,67 III 737,40 777,39 826,49 877,69 931,05 II 728,16 766,65 813,48 862,17 912,80 I 719,03 756,07 800,67 846,93 894,90 SEGUNDA VII 678,33 713,27 755,35 798,99 844,24 VI 669,82 703,42 743,45 784,86 827,69 V 661,42 693,71 731,74 770,98 811,46 IV 653,12 684,13 720,22 757,35 795,55 III 644,93 674,69 708,88 743,96 779,95 II 636,85 665,37 697,71 730,80 764,66 I 628,86 656,19 686,73 717,88 749,66 TERCEIRA VII 593,26 619,04 647,85 677,25 707,23 VI 585,82 610,50 637,65 665,27 693,36 V 578,48 602,07 627,61 653,51 679,77 IV 571,22 593,76 617,73 641,95 666,44 III 564,06 585,56 608,00 630,60 653,37 II 556,99 577,47 598,42 619,45 640,56 I 550,00 569,50 589,00 608,50 628,00 ANEXO III VENCIMENTO BÁSICO, CONFORME DATA DE VIGÊNCIA (Legislação correlata - Lei 4456 de 23/12/2009) (art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.322/2004) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO EM 1º/07/2006 ESPECIAL V 1.423,01 1.513,70 1.631,67 1.756,76 1.889,35 IV 1.405,17 1.492,80 1.605,97 1.725,70 1.852,30 III 1.387,54 1.472,19 1.580,68 1.695,19 1.815,98 II 1.370,14 1.451,86 1.555,79 1.665,21 1.780,38 I 1.352,96 1.431,82 1.531,29 1.635,77 1.745,47 PRIMEIRA VI 1.276,38 1.350,77 1.444,61 1.543,18 1.646,67 V 1.260,37 1.332,12 1.421,86 1.515,89 1.614,38 IV 1.244,57 1.313,73 1.399,47 1.489,09 1.582,72 III 1.228,96 1.295,59 1.377,43 1.462,76 1.551,69 II 1.213,55 1.277,70 1.355,74 1.436,89 1.521,27 I 1.198,33 1.260,06 1.334,39 1.411,49 1.491,44 SEGUNDA VII 1.130,50 1.188,74 1.258,86 1.331,59 1.407,02 VI 1.116,32 1.172,33 1.239,03 1.308,05 1.379,43 V 1.102,32 1.156,14 1.219,52 1.284,92 1.352,38 IV 1.088,50 1.140,18 1.200,32 1.262,20 1.325,86 III 1.074,85 1.124,44 1.181,41 1.239,88 1.299,87 II 1.061,37 1.108,91 1.162,81 1.217,96 1.274,38 I 1.048,06 1.093,60 1.144,50 1.196,42 1.249,39 TERCEIRA VII 988,73 1.031,70 1.079,71 1.128,70 1.178,67 VI 976,33 1.017,45 1.062,71 1.108,74 1.155,56 V 964,09 1.003,41 1.045,98 1.089,14 1.132,90 IV 952,00 989,55 1.029,50 1.069,88 1.110,69 III 940,06 975,89 1.013,29 1.050,96 1.088,91 II 928,27 962,42 997,33 1.032,38 1.067,56 I 916,63 949,13 981,63 1.014,13 1.046,62 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 19/02/2004 p. 7, col. 2 CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO EM 1º/03/2004 VENCIMENTO EM 1º/03/2005 VENCIMENTO EM 1º/09/2005 VENCIMENTO EM 1º/03/2006 VENCIMENTO ESPECIAL V 1.423,01 1.513,70 1.631,67 1.756,76 1.889,35 IV 1.405,17 1.492,80 1.605,97 1.725,70 1.852,30 III 1.387,54 1.472,19 1.580,68 1.695,19 1.815,98 II 1.370,14 1.451,86 1.555,79 1.665,21 1.780,38 I 1.352,96 1.431,82 1.531,29 1.635,77 1.745,47 PRIMEIRA VI 1.276,38 1.350,77 1.444,61 1.543,18 1.646,67 V 1.260,37 1.332,12 1.421,86 1.515,89 1.614,38 IV 1.244,57 1.313,73 1.399,47 1.489,09 1.582,72 III 1.228,96 1.295,59 1.377,43 1.462,76 1.551,69 II 1.213,55 1.277,70 1.355,74 1.436,89 1.521,27 I 1.198,33 1.260,06 1.334,39 1.411,49 1.491,44 SEGUNDA VII 1.130,50 1.188,74 1.258,86 1.331,59 1.407,02 VI 1.116,32 1.172,33 1.239,03 1.308,05 1.379,43 V 1.102,32 1.156,14 1.219,52 1.284,92 1.352,38 IV 1.088,50 1.140,18 1.200,32 1.262,20 1.325,86 III 1.074,85 1.124,44 1.181,41 1.239,88 1.299,87 II 1.061,37 1.108,91 1.162,81 1.217,96 1.274,38 I 1.048,06 1.093,60 1.144,50 1.196,42 1.249,39 TERCEIRA VII 988,73 1.031,70 1.079,71 1.128,70 1.178,67 VI 976,33 1.017,45 1.062,71 1.108,74 1.155,56 V 964,09 1.003,41 1.045,98 1.089,14 1.132,90 IV 952,00 989,55 1.029,50 1.069,88 1.110,69 III 940,06 975,89 1.013,29 1.050,96 1.088,91 II 928,27 962,42 997,33 1.032,38 1.067,56 I 916,63 949,13 981,63 1.014,13