Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogadas as Leis nº 66, de 18 de dezembro de 1989; nº 108, de 20 de junho de 1990; nº 341, de 28 de outubro de 1992; os arts. 2º e 4º da Lei nº 356, de 20 de novembro de 1992; nº 771, de 28 setembro de 1994; nº 940, de 17 de outubro de 1995; os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.030, de 6 de março de 1996; nº 2.942, de 11 de abril de 2002; e as demais disposições em contrário.