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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 34

Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2004, observado o disposto no anexo II.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 3318 /2004