Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2004, observado o disposto no anexo II.