Artigo 3º, Inciso I, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A carreira Magistério Público do Distrito Federal fica reestruturada com os seguintes cargos e classes:
I
professor:
a
classe A;
b
classe B;
c
classe C;
II
especialista de educação: classe única. Parágrafo único. As atribuições dos cargos e das classes são definidas por Ato da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.