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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 27

O servidor investido em função de confiança, símbolo FC, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual for designado. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3355 de 09/06/2004)
Art. 27 da Lei do Distrito Federal 3318 /2004