Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam extintos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, os cargos comissionados, símbolo DF, de Chefe de Secretaria Escolar.