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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 26

Ficam extintos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, os cargos comissionados, símbolo DF, de Chefe de Secretaria Escolar.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 3318 /2004