Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam criadas no quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, as funções de confiança, símbolo FC, de Chefe de Secretaria Escolar, na forma do anexo VI desta Lei.