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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 25

Ficam criadas no quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, as funções de confiança, símbolo FC, de Chefe de Secretaria Escolar, na forma do anexo VI desta Lei.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 3318 /2004