Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
As funções gratificadas, símbolo FG, de que trata a Lei nº 1.816, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 2.941, de 11 de abril de 2002, ficam transformadas em funções de confiança, símbolo FC, na forma do anexo VI desta Lei.