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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3318 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 23

As funções gratificadas, símbolo FG, de que trata a Lei nº 1.816, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 2.941, de 11 de abril de 2002, ficam transformadas em funções de confiança, símbolo FC, na forma do anexo VI desta Lei.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 3318 /2004