Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3289 de 15 de Janeiro de 2004
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 1.169, de 24 de julho de 1996, alterado pela Lei nº 1.448, de 30 de maio de 1997, fica acrescido de inciso VIII, com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................................................................................... VIII – substituir ocupante de cargo integrante da Carreira Assistência à Educação."