Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3280 de 31 de Dezembro de 2003
Cria a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal e institui o Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do Distrito Federal - PRO-PARQUES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam vinculados à Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação o Jardim Botânico de Brasília e a Fundação Pólo Ecológico de Brasília.