Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3280 de 31 de Dezembro de 2003
Cria a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal e institui o Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do Distrito Federal - PRO-PARQUES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na gestão do Fundo serão observadas as normas gerais sobre execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.