Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3247 de 17 de Dezembro de 2003
Determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem em alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.