Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3247 de 17 de Dezembro de 2003
Determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem em alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente à instituição das novas hipóteses de incidência, à majoração de alíquotas e à vigência do regime tributário previsto no art. 1º;
II
imediatos, quanto aos demais dispositivos.