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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003

Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.

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Art. 3º

Fica prorrogado, durante o prazo estabelecido no art. 1º desta Lei, a validade das atuais permissões outorgadas pelo Distrito Federal para operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA.

§ 1º

As permissões, cujo prazo de vigência tenha expirado até a data da publicação desta Lei, ficam convalidadas e prorrogadas nos prazos e condições por ela estabelecidos.

§ 2º

(VETADO)

Art. 3º, §1º da Lei do Distrito Federal 3229 /2003